Ministro do STJ nega recurso ao Governo do Estado que pedia anulação da nomeação imediata dos concursados da PC

Ministro do STJ nega recurso ao Governo do Estado que pedia anulação da nomeação imediata dos concursados da PC ParaíbaemQAP | 12 ABR 2012 | 18:35
Os concursados comemoraram a decisão, mas ainda cabe recurso ao STF
Os concursados comemoraram a decisão, mas ainda cabe recurso ao STF
Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 12, a decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Albino Zavascki, negando ao Governo do Estado da Paraíba um agravo, em recurso especial, que trata da não nomeação, imediata, dos concursados da Polícia Civil da Paraíba.
O Governo do Estado, através do procurador Bruno Gomes Benigno Sobral e outros, entrou com um Agravo em Recurso Especial de Nº 150.693 - PB (2012/0040031-2) no STJ, pedindo a anulação da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que obrigava o Governo a nomear os concursados da Polícia Civil sob pena de uma multa diária de 10 mil Reais. A decisão foi tomada depois de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba.
Segundo o Ministro Relator, há ausência de impugnação específica. CPC, ART. 544, § 4º, I, portanto, sua decisão é de não reconhecimento do agravo.
Apesar disso, o governo ainda pode recorrer da decisão e, portanto, adiar mais uma vez a nomeação dos concursados da Polícia Civil, que esperam pelo ato há mais de um ano. Mesmo assim, os concursados comemoram em um site de relacionamentos a decisão do STJ e esperam que o governador nomeie os concursados no dia 21 de abril, onde comemora-se o dia do Policial Civil. "É uma boa hora para ele nomear e acabar com este tormento", desabafou um concursado.
O Processo
Devido à demora no andamento do certame e a necessidade imediata de novos policiais para comporem os quadros da Polícia Civil da Paraíba, o MP ingressou no ano de 2010 com uma Ação Civil Pública solicitando a convocação dos aprovados para o curso de formação de policiais e logo em seguida a nomeação destes. Apesar disso, o Governo do Estado recorreu da decisão, alegando que a LRF não permitiria a contratação de novos profissionais. Dos 424 concursados que terminaram o Curso de Formação, apenas 145 foram nomeados em abril de 2011.
Veja a decisão na íntegra:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 150.693 - PB (2012/0040031-2)
RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL E OUTRO(S)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CPC, ART. 544, §
4º, I.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que deixou de admitir recurso especial sob o fundamento de que se aplica a Súmula 284/STF, porquanto o agravante, em suas razões de recurso especial, não teria apontado, de forma clara e objetiva, quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido. No agravo em recurso especial, o agravante aduz que (a) não pretende o reexame de matéria fático-probatória dos autos; (b) há dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento do STJ sobre a matéria, que teria sido devidamente demonstrado no recurso especial; (c) a decisão agravada carece de fundamentação, contrariando o art. 93, IX, da CF.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram o fundamento da decisão agravada. A falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não-conhecimento do presente recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.322/2010.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intime-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2012.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
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